Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Guarda de Família 0847612-05.2025.8.19.0038

Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0847612-05.2025.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0847612-05.2025.8.19.0038 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Tendo em vista a manifestação de index264861714, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida em index 218843096. Sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0847612-05.2025.8.19.0038 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Tendo em vista a manifestação de index264861714, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida em index 218843096. Sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. NOVA IGUAÇU, 27 de fevereiro de 2026. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular