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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0806883-33.2025.8.19.0006

Julgamento
26/02/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0806883-33.2025.8.19.0006
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0806883-33.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE SOARES DA COSTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório. Homologo por sentença, na forma do artigo 487, III, "B" do novo Código De Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos. Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. BARRA DO PIRAÍ, 26 de fevereiro de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0806883-33.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE SOARES DA COSTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório. Homologo por sentença, na forma do artigo 487, III, "B" do novo Código De Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos. Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. BARRA DO PIRAÍ, 26 de fevereiro de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular