Ementa
Ante a anuência do credor com o valor depositado (art. 526, §3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido às fls. 1018. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.