Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Sumário 0067601-30.2014.8.19.0001

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0067601-30.2014.8.19.0001

Ementa

Ante a anuência do credor com o valor depositado (art. 526, §3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido às fls. 1018. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Inteiro teor

Ante a anuência do credor com o valor depositado (art. 526, §3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido às fls. 1018. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.