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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0816179-65.2023.8.19.0001

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0816179-65.2023.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de sentença Nº 0816179-65.2023.8.19.0001/RJ

EXEQUENTE : KATYA VIEIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO(A) : KARINE VIEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ207457)

EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO (OAB RJ178578)

ADVOGADO(A) : CLARISSE VIEIRA DE MELLO (OAB RJ183318)

DESPACHO/DECISÃO

Isso posto, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do inciso II, art. 924 do Código Processo Civil. Expeça-se o mandado de pagamento em favor do credor, na forma requerida, se houver poderes para tanto. Após, ficam as partes intimadas para que requeiram o que entenderem, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. P.R.I.

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 0816179-65.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : KATYA VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : KARINE VIEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ207457) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO (OAB RJ178578) ADVOGADO(A) : CLARISSE VIEIRA DE MELLO (OAB RJ183318) DESPACHO/DECISÃO Isso posto, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do inciso II, art. 924 do Código Processo Civil. Expeça-se o mandado de pagamento em favor do credor, na forma requerida, se houver poderes para tanto. Após, ficam as partes intimadas para que requeiram o que entenderem, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual os autos serão remetidos à Central de Arquivamento. P.R.I.