Ementa
A parte autora concordou com o valor de R$ 5.905,67 (cinco mil, novecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) apresentado pela parte executada, o qual fica homologado. Como já foi realizado o pagamento, julgo extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. O saldo remanescente deverá ser restituído à parte executada. Expeça-se o necessário. Custas pela parte executada. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se.