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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0809407-10.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA COSTA BARRETO QUEIROZ, MARCIO DE SOUZA QUEIROZ RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a manifestação da Autora no id.246292758, informando a perda de objeto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI, segunda figura, e 330, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora pagar as despesas processuais. Sem honorários advocatícios da sucumbência, uma vez que não houve citação. Suspendo a exigibilidade da sucumbência da Autora, em decorrência da gratuidade de justiça deferida, nos termos do (sec) 3.º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 2 de março de 2026. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular