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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Monitória 0196362-40.2018.8.19.0001

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0196362-40.2018.8.19.0001

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1ºNUR para eventuais custas pendentes. Custas na forma da Lei. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Compulsando os autos verifica-se, através da manifestação acostada à fl. 355, que a parte autora desistiu do prosseguimento do presente feito. Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1ºNUR para eventuais custas pendentes. Custas na forma da Lei. P.R.I.