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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0814322-15.2022.8.19.0002

Julgamento
26/02/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0814322-15.2022.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0814322-15.2022.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA REGINA DE OLIVEIRA SODRE EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando a quitação ofertada no ID 257092239, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou de seu advogado, caso possua poderes, observando-se os dados bancários indicados e as demais cautelas de praxe. Intimem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0814322-15.2022.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA REGINA DE OLIVEIRA SODRE EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando a quitação ofertada no ID 257092239, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou de seu advogado, caso possua poderes, observando-se os dados bancários indicados e as demais cautelas de praxe. Intimem-se. Após, em nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NITERÓI, 26 de fevereiro de 2026. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular