Ementa
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade, apresentada às fls. 676/680, e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, III e 925 do CPC, ante a inexigibilidade do título.
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade, apresentada às fls. 676/680, e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, III e 925 do CPC, ante a inexigibilidade do título.
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade, apresentada às fls. 676/680, e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, III e 925 do CPC, ante a inexigibilidade do título.