Ementa
Intimação das Partes da r. sentença de fl. 580: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, com fulcro nos artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Cancele a audiência designada. Expeça-se carta de sentença/mandado de averbação e registro, conforme requerido pelas partes (fls.573/574). Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.