Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0838275-32.2023.8.19.0209

Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0838275-32.2023.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0838275-32.2023.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: HELANIO IAGO DE LIMA GOMES Homologo o acordo firmado entre as partes no index 253542630, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo487, incisoIII, "b" do Código de Processo Civil. Custasexlege. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0838275-32.2023.8.19.0209 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: HELANIO IAGO DE LIMA GOMES Homologo o acordo firmado entre as partes no index 253542630, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo487, incisoIII, "b" do Código de Processo Civil. Custasexlege. Publique-se e intimem-se. Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo sem manifestação das partes e certificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de fevereiro de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto