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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0800251-92.2025.8.12.0003

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0800251-92.2025.8.12.0003
Inteiro teor

Ementa

Intimação das partes da Sentença retro: " A despeito da ausência de citação em tempo hábil e pelo impossibilidade de remessa dos autos à Justiça Comum, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, e determino ao cartório, uma vez transitado em julgado este provimento, promova o arquivamento dos autos e as anotações de praxe no SAJ. Sem sucumbência (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " A despeito da ausência de citação em tempo hábil e pelo impossibilidade de remessa dos autos à Justiça Comum, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, e determino ao cartório, uma vez transitado em julgado este provimento, promova o arquivamento dos autos e as anotações de praxe no SAJ. Sem sucumbência (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Ultimadas as providências e comunicações necessárias, arquive-se. "