Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " A despeito da ausência de citação em tempo hábil e pelo impossibilidade de remessa dos autos à Justiça Comum, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, e determino ao cartório, uma vez transitado em julgado este provimento, promova o arquivamento dos autos e as anotações de praxe no SAJ. Sem sucumbência (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.