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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0841543-26.2025.8.19.0209

Julgamento
01/03/2026
Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0841543-26.2025.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

l Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0841543-26.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL AMANCIO DE JESUS RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI INTERNET S.A. Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas. O autor não atendeu ao comando ID's 255727279 e 259089988, deixando de apresentar documento indispensável para a apreciação da petição inicial, no prazo de 5 dias que lhe foi assinalado. Posto Isto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma da Lei 9099/95. Sem custas. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0841543-26.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL AMANCIO DE JESUS RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI INTERNET S.A. Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas. O autor não atendeu ao comando ID's 255727279 e 259089988, deixando de apresentar documento indispensável para a apreciação da petição inicial, no prazo de 5 dias que lhe foi assinalado. Posto Isto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma da Lei 9099/95. Sem custas. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 1 de março de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular