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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0013288-07.2023.8.19.0001

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0013288-07.2023.8.19.0001

Ementa

Trata-se, a presente fase processual, de cumprimento de sentença deflagrado pela parte credora para recebimento do crédito fixado no título executivo judicial. Tendo em vista a satisfação do crédito exigido nesse feito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e nem honorários, em razão da natureza da demanda. Dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Trata-se, a presente fase processual, de cumprimento de sentença deflagrado pela parte credora para recebimento do crédito fixado no título executivo judicial. Tendo em vista a satisfação do crédito exigido nesse feito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e nem honorários, em razão da natureza da demanda. Dê-se baixa e arquivem-se. P.I.