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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0815533-79.2025.8.12.0001

Vara / juízo
1ª Vara Bancária
Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0815533-79.2025.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8°, do CPC, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Contudo, ressalto que em tendo litigado a parte autora sob a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, fica suspensa a execução de tais parcelas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8°, do CPC, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Contudo, ressalto que em tendo litigado a parte autora sob a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, fica suspensa a execução de tais parcelas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.