Ementa
A parte executada comprovou a quitação, na via extrajudicial, da cota condominial vencida em agosto de 2017, bem como efetuou o depósito do débito relativo à cota condominial vencida em janeiro de 2017 na ação consignatória em apenso. O condomínio exequente requereu a expedição de mandado de pagamento no processo nº 0204307-73.2021.8.19.0001 e informou que, com o levantamento, não terá mais interesse no prosseguimento desta ação, logo deu quitação às fls. 380. Ante a anuência do credor/exequente com o montante pago e depositado, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com base no art. 924, II do CPC. Cumpra-se o determinado nos autos em apenso.