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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0265115-83.2017.8.19.0001

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0265115-83.2017.8.19.0001

Ementa

A parte executada comprovou a quitação, na via extrajudicial, da cota condominial vencida em agosto de 2017, bem como efetuou o depósito do débito relativo à cota condominial vencida em janeiro de 2017 na ação consignatória em apenso. O condomínio exequente requereu a expedição de mandado de pagamento no processo nº 0204307-73.2021.8.19.0001 e informou que, com o levantamento, não terá mais interesse no prosseguimento desta ação, logo deu quitação às fls. 380. Ante a anuência do credor/exequente com o montante pago e depositado, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com base no art. 924, II do CPC. Cumpra-se o determinado nos autos em apenso.

Inteiro teor

A parte executada comprovou a quitação, na via extrajudicial, da cota condominial vencida em agosto de 2017, bem como efetuou o depósito do débito relativo à cota condominial vencida em janeiro de 2017 na ação consignatória em apenso. O condomínio exequente requereu a expedição de mandado de pagamento no processo nº 0204307-73.2021.8.19.0001 e informou que, com o levantamento, não terá mais interesse no prosseguimento desta ação, logo deu quitação às fls. 380. Ante a anuência do credor/exequente com o montante pago e depositado, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com base no art. 924, II do CPC. Cumpra-se o determinado nos autos em apenso. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.