Ementa
Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC. Custas e taxa judiciária devidas pelo Executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art.
Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC. Custas e taxa judiciária devidas pelo Executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art.
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Ante o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC. Custas e taxa judiciária devidas pelo Executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio. Desde que recolhidas corretamente as custas e taxa judiciária, levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.