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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 0003122-56.2016.8.19.0066

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0003122-56.2016.8.19.0066

Ementa

Pelo exposto, julgo extinta a vertente de despejo, por perda de objeto supeveniente, na forma do artigo 485, VI, CPC. PI. 2 - A causa prossegue no prisma de cobrança. Anote-se. As partes requerem o julgamento no estado. Encerrada a instrução, por se tratar de matéria unicamente de direito. Faculto razões finais em dez dias. Conclusos - causa madura.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

1 - Vistos. Ação de despejo cumulada com cobrança incluída na Meta Dois do CNJ. O autor fora imitido na posse do imóvel por auto de fls. 47/9. Logo, a vertente de desalijo perdeu o objeto. Pelo exposto, julgo extinta a vertente de despejo, por perda de objeto supeveniente, na forma do artigo 485, VI, CPC. PI. 2 - A causa prossegue no prisma de cobrança. Anote-se. As partes requerem o julgamento no estado. Encerrada a instrução, por se tratar de matéria unicamente de direito. Faculto razões finais em dez dias. Conclusos - causa madura.