Ementa
Pelo exposto, julgo extinta a vertente de despejo, por perda de objeto supeveniente, na forma do artigo 485, VI, CPC. PI. 2 - A causa prossegue no prisma de cobrança. Anote-se. As partes requerem o julgamento no estado. Encerrada a instrução, por se tratar de matéria unicamente de direito. Faculto razões finais em dez dias. Conclusos - causa madura.