Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos e EXTINTA A EXECUÇÃO. Condeno a Embargante novamente ao pagamento das custas, na forma do artigo 55, (sec)único, inc. II da lei nº 9099/95. P.R.I.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos e EXTINTA A EXECUÇÃO. Condeno a Embargante novamente ao pagamento das custas, na forma do artigo 55, (sec)único, inc. II da lei nº 9099/95. P.R.I.
improcedente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0803480-15.2025.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DO ROSARIO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de embargos à execução proposto por Ampla Energia e Serviços alegando que descabe a aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC, visto que pagou tempestivamente o valor da condenação. A sentença de índice 213329343 foi proferida em audiência realizada em 30/07/2025, assim o trânsito em julgado ocorreu em 13 de agosto e o prazo final para pagamento foi em 03 de setembro. O pagamento de índice 226637477 foi realizado apenas em 15/09, portanto intempestivamente. Não assiste razão ao embargante pois na sentença de índice 213329343, constou expressamente a obrigação da ré efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena da multa de 10%. O prazo para pagamento se inicia com o trânsito em julgado e não com a certificação do trânsito, assim, a multa é devida. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos e EXTINTA A EXECUÇÃO. Condeno a Embargante novamente ao pagamento das custas, na forma do artigo 55, (sec)único, inc. II da lei nº 9099/95. P.R.I. Certificada a preclusão da via impugnativa, expeça-se mandado de pagamento em favor da embargada/autora, no valor de R$ 651,97 (seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos - ID 250083168). Após o recebimento do mandado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. ARARUAMA, 26 de fevereiro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular