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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0016823-66.2024.8.16.0170

Julgamento
23/02/2025
Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0016823-66.2024.8.16.0170
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016823-66.2024.8.16.0170 Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito, através da penhora de mov. 142.2 e, a ausência de manifestação da executada, mesmo devidamente intimada (mov. 160.1), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinto a presente execução. Levante-se eventual penhora e/ou bloqueio formalizado nos autos. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Expeça-se alvará em favor do exequente do valor penhorado no mov. 142.2, conforme requerido no mov. 165. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos. P. R. I. Toledo, 23 de fevereiro de 2025.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016823-66.2024.8.16.0170 Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito, através da penhora de mov. 142.2 e, a ausência de manifestação da executada, mesmo devidamente intimada (mov. 160.1), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinto a presente execução. Levante-se eventual penhora e/ou bloqueio formalizado nos autos. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Expeça-se alvará em favor do exequente do valor penhorado no mov. 142.2, conforme requerido no mov. 165. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos. P. R. I. Toledo, 23 de fevereiro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.