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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1028332-24.2026.8.11.0015

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
1028332-24.2026.8.11.0015
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem análise do mérito por ACOLHER, de ofício, a LITISPENDÊNCIA destes autos. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Por fim, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos. P.I.C. Sinop/MT, data registrada no sistema. Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1028332-24.2026.8.11.0015. AUTOR: MOISES RAMOS DOS SANTOS REU: MR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e D E C I D O. Sem maiores delongas a presente demanda deve ser extinta. Em consulta ao Sistema PJe observa-se a existência de outra demanda idêntica sob o nº 1029049-36.2026.8.11.0015, incorrendo, pois, em litispendência. Diante do exposto, com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem análise do mérito por ACOLHER, de ofício, a LITISPENDÊNCIA destes autos. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Por fim, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos. P.I.C. Sinop/MT, data registrada no sistema. Juiz de Direito