Ementa
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem análise do mérito por ACOLHER, de ofício, a LITISPENDÊNCIA destes autos. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Por fim, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos. P.I.C. Sinop/MT, data registrada no sistema. Juiz de Direito