Ementa
Ante o exposto, satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para o levantamento do valor em nome da parte ou de seu procurador, caso este possua poderes para tanto. Sem custas, nos termos da Lei Estadual 14.939/03. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquive-se com baixa. João Pinheiro/MG, data da assinatura digital. JESSÉ ALCÂNTARA SOARES Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de João Pinheiro