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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1029324-89.2024.8.11.0003

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
1029324-89.2024.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia bloqueada e depositada em conta judicial vinculada a este feito, com os devidos acréscimos legais decorrentes do depósito e com os destaques devidos, de acordo com o cálculo juntado pela contadoria judicial. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029324-89.2024.8.11.0003. REQUERENTE: ADRIANA RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de Ação de Execução/Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, na qual foi expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV). Compulsando os autos, verifica-se que o ente executado, embora devidamente intimado, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal de 60 (sessenta) dias. Diante da inércia, procedeu-se ao sequestro de valores via sistema SISBAJUD, conforme extrato de desdobramento e transferência retro juntado, obtendo-se êxito na constrição do montante devido. Considerando que o bloqueio realizado satisfaz integralmente a obrigação exequenda, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia bloqueada e depositada em conta judicial vinculada a este feito, com os devidos acréscimos legais decorrentes do depósito e com os destaques devidos, de acordo com o cálculo juntado pela contadoria judicial. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito