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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1087307-52.2024.8.11.0001

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
1087307-52.2024.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1087307-52.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: IGOR VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. As partes efetuaram composição amigável, conforme análise do ID n. 224626596, requerendo a homologação. Como não vislumbro qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, mediante sentença, em conformidade com o art. 57, da Lei n. 9.099/95, julgando EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, caput, da LJE. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1087307-52.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: IGOR VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. As partes efetuaram composição amigável, conforme análise do ID n. 224626596, requerendo a homologação. Como não vislumbro qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, mediante sentença, em conformidade com o art. 57, da Lei n. 9.099/95, julgando EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, caput, da LJE. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito