Ementa
ado. Sob esse prisma, DEFIRO o pedido retro e, ato contínuo, verificado que a causídica que atua no feito possui mandato outorgando-lhe poderes para receber valores (ID. 202558862), registro que, com esteio nas disposições da CNGC, foram adotadas as providências necessárias para expedição de alvará em nome da advogada que representa os interesses da parte promovente, inclusive realizando-se a transferência para a conta bancária indicada, conforme comprovante anexo. Por conseguinte, uma vez concretizada a obrigação mirada nos presentes autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo às baixas e anotações necessárias. Publique-se.