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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Execução de Título Extrajudicial 5024547-02.2025.8.08.0048

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
5024547-02.2025.8.08.0048
Inteiro teor

Ementa

e do executado (id. n° 78149463 e id. n° 78149464); Despacho intimando o exequente para se manifestar sobre os embargos de execução (id. n° 78578731); Manifestação do exequente requerendo rejeição aos embargos alegando que o executado não realizou pagamento do débito e que não houve excesso de cobrança (id. n° 80441136); Decisão determinando a redistribuição da ação ao 2° JEC por ser juízo prevento (id. n° 88504629); Petição do exequente requerendo a desistência da ação (id. n° 90148585). Os autos vieram conclusos. HOMOLOGO a desistência da ação, pleiteada no id. n° 90148585, razão pela qual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do executado para levantamento da quantia depositada no id. 77864482, observando-se os devidos poderes. Cobre-se a devolução de eventual mandado expedido. Sem custas e honorários, ante expressa vedação legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5024547-02.2025.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 Nome: CONDOMINIO DA QUADRA I 3 ETAPA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, sn, QUADRA I, 3 ETAPA, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-630 EXECUTADO: FERNANDO LUIS GAMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDNEI ROCHA FERREIRA - ES20500 Nome: FERNANDO LUIS GAMA Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, s/n, , Bloco 109 C, Apt. 401, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-630 SENTENÇA Petição inicial do exequente requerendo a execução de título extrajudicial com débito de R$ 9.619,19 (id. n° 73150043); Despacho promovendo a citação do executado juntamente com mandado de penhora e avaliação afim de satisfazer a execução (id. n° 73224875); Manifestação do executado para habilitação do seu patrono nos autos (id. n° 77860520); Embargos à execução opostos pelo executado alegando a incompetência do 4° JEC pelo 2° JEC ser prevento, bem como alegando excesso na execução por parte do exequente, argumentando que o condomínio ingressou com a presente ação após perder prazo para apelação no processo n° 5005042-59.2024.8.08.0048, onde o Juízo reconheceu o excesso na execução e o valor do débito foi apurado em R$ 2.023,32 (id. n° 77860530); Comprovante de pagamento no valor de R$ 2.090,07 por parte do executado, sendo este referente a execução reconhecida anteriormente (id. n° 77864482); Mandados frutíferos em face do executado (id. n° 78149463 e id. n° 78149464); Despacho intimando o exequente para se manifestar sobre os embargos de execução (id. n° 78578731); Manifestação do exequente requerendo rejeição aos embargos alegando que o executado não realizou pagamento do débito e que não houve excesso de cobrança (id. n° 80441136); Decisão determinando a redistribuição da ação ao 2° JEC por ser juízo prevento (id. n° 88504629); Petição do exequente requerendo a desistência da ação (id. n° 90148585). Os autos vieram conclusos. HOMOLOGO a desistência da ação, pleiteada no id. n° 90148585, razão pela qual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do executado para levantamento da quantia depositada no id. 77864482, observando-se os devidos poderes. Cobre-se a devolução de eventual mandado expedido. Sem custas e honorários, ante expressa vedação legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Diligencie-se. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito