Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0703192-42.2025.8.07.0004

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0703192-42.2025.8.07.0004
Inteiro teor

Ementa

Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas. No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato. DECIDO. No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso. Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas. No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato. DECIDO. No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso. Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. GAMA, DF, 4 de março de 2026 19:15:19. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito