Ementa
Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos para declarar indevida a cobrança dos valores apontados na inicial, resilido o contrato a contar de 04.06.25 e condenar a requerida a cancelar a anotação do débito, isto no prazo de 3 (dias) sob pena de multa correspondente a 10% do valor cobrado. Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC. Custas e honorários no valor de 10% do valor cobrado, pela ré. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I.