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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0763937-94.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0763937-94.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares e a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC. Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares e a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC. Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente