Ementa
Número do processo: 0815707-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSEBIAS VICENTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o bloqueio eletrônico do valor devido (ID 265433974) e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 265437301. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 265437301 e a procuração com poderes especiais ao ID 221355216. À Secretaria, para expedir alvará para devolução do montante depositado (ID 266050806) e demais depósitos à conta do GDF. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.