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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0732505-12.2025.8.07.0016

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0732505-12.2025.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Número do processo: 0732505-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EBER BONIFACIO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA O executado realizou o depósito judicial ID 266405798 e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 265344380. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 265344380. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

Número do processo: 0732505-12.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EBER BONIFACIO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA O executado realizou o depósito judicial ID 266405798 e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 265344380. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 265344380. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.