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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0715073-07.2025.8.07.0007

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0715073-07.2025.8.07.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, altero a decisão que fixou os alimentos provisórios (ID 239798669),e, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o requerido a prestar alimentos a seu filho B. F. F. S. no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que será devido a partir da citação 30/07/2025, ID 244599334, e deverá ser paga até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, devendo ser depositada em conta bancária em nome da representante legal do alimentando. Ante a sucumbência mínima sofrida pelo autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizada, na forma do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, altero a decisão que fixou os alimentos provisórios (ID 239798669),e, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o requerido a prestar alimentos a seu filho B. F. F. S. no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que será devido a partir da citação 30/07/2025, ID 244599334, e deverá ser paga até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, devendo ser depositada em conta bancária em nome da representante legal do alimentando. Ante a sucumbência mínima sofrida pelo autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizada, na forma do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.