Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, cujo objeto é o imóvel situado na Quadra 208, Lote 07, Edifício Costa Azul, Apartamento 1603, Águas Claras, Brasília/DF CEP 71926-500; e b) confirmar a tutela liminar de desocupação do imóvel, sendo desnecessária a expedição de mandado, haja vista ter ocorrido a desocupação voluntária. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC. . Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.