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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Despejo 0708362-04.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0708362-04.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, cujo objeto é o imóvel situado na Quadra 208, Lote 07, Edifício Costa Azul, Apartamento 1603, Águas Claras, Brasília/DF CEP 71926-500; e b) confirmar a tutela liminar de desocupação do imóvel, sendo desnecessária a expedição de mandado, haja vista ter ocorrido a desocupação voluntária. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC. . Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, cujo objeto é o imóvel situado na Quadra 208, Lote 07, Edifício Costa Azul, Apartamento 1603, Águas Claras, Brasília/DF CEP 71926-500; e b) confirmar a tutela liminar de desocupação do imóvel, sendo desnecessária a expedição de mandado, haja vista ter ocorrido a desocupação voluntária. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC. . Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.Intime-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.