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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0709036-97.2026.8.07.0016

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0709036-97.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas finais pelo autor. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709036-97.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J. L. M. D. N. REQUERIDO: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por J. L. M. D. N. em face de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE. Pela petição de ID Num. 266862370, o autor informou que foi solicitado o ingresso da autora em outra instituição de ensino, o que enseja a extinção do feito. É o breve relatório. DECIDO. Ocorreu, nestes autos, a perda superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, julgo extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas finais pelo autor. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito