Ementa
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologando por sentença a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas na forma do art. 90, § 2º, do CPC e honorários na forma acordada, observada a gratuidade judiciária deferida. P.R.I. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal (cláusula quinta), arquivem-se os autos de imediato.