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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 3045358-18.2025.8.06.0001

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
3045358-18.2025.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologando por sentença a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas na forma do art. 90, § 2º, do CPC e honorários na forma acordada, observada a gratuidade judiciária deferida. P.R.I. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal (cláusula quinta), arquivem-se os autos de imediato.

Inteiro teor

39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3045358-18.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: ANTONIO LIMA OLIVEIRA REQUERIDO: VIVIANE PONCIANO NOBRE SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação ordinária já julgada. Na petição de ID 190451858, as partes informaram a celebração de composição amigável, requerendo sua homologação por sentença. Nos documentos de ID 160732492 e 167808729 constam as procurações com poderes para transigir. É o relatório. Decido. Considerando que o direito versado nos autos é eminentemente patrimonial e as partes estão devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, inexiste óbice à homologação da transação. Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, homologando por sentença a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas na forma do art. 90, § 2º, do CPC e honorários na forma acordada, observada a gratuidade judiciária deferida. P.R.I. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal (cláusula quinta), arquivem-se os autos de imediato. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital