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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Execução de Título Extrajudicial 3005267-88.2026.8.06.6001

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
3005267-88.2026.8.06.6001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. P.R.I. Arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3005267-88.2026.8.06.6001 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. A parte promovente requereu a desistência do feito, conforme petição de Id 194896593. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. P.R.I. Arquive-se. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO