Ementa
L DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: COIGRA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA GENTIL ROCHA LTDA Valor da Causa: R$ 5.919,36 Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos. O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, considerando que o débito exequendo restou integralmente adimplido. bem como requereu a dispensa do prazo recursal Relatei. DECIDO. Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;(...). Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, se ainda não efetivado junto ao credor. Custas processuais também pelo(a) executado(a), se ainda não recolhidas. Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Credora para conhecimento deste decisum. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Proceda-se ao levantamento/liberação das garantias prestadas nestes autos em desfavor da Executada Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE. Fortaleza/CE. 27/02/2026 DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito