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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 0163111-96.2015.8.06.0001

Julgamento
20/02/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0163111-96.2015.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os dados bancários constantes no ID 186226434. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0163111-96.2015.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Causas Supervenientes à Sentença]] REQUERENTE: TAMARA CAROLINE DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA JOSÉ MAIA em face de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, visando à satisfação de honorários sucumbenciais fixados no título judicial. Verifica-se que o executado, no ID 170516308, comprovou o depósito da quantia de R$ 6.358,90. Intimada, a exequente manifestou expressa concordância com o valor depositado (ID 186226434), reconhecendo a integral satisfação do crédito e requerendo a expedição de alvará. Pois bem. O pagamento voluntário do débito executado constitui causa de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, porquanto satisfeita a obrigação que embasava a fase executiva. No caso, não subsiste controvérsia acerca da suficiência do valor depositado, tendo a própria credora anuído com a quantia adimplida, o que evidencia a perda superveniente do objeto da execução. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se os dados bancários constantes no ID 186226434. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais e havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. FORTALEZA, 20 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CEZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA