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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Recurso Inominado Cível 3003316-72.2025.8.06.0091

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
3003316-72.2025.8.06.0091
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DO DÉBITO NÃO PROVADA. DANO MORAL PRESUMIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL VISANDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). ACOLHIMENTO. AJUSTE PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora, que assina o acórdão, em conformidade com o artigo 61 do Regimento Interno das Turmas Recursais.