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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Execução de Título Extrajudicial 0200540-24.2020.8.06.0001

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0200540-24.2020.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200540-24.2020.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A EXECUTADO: IGOR PONTES DE ALENCAR SALES SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte exequente (ID 187815518), sem a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo, tudo na forma do art. 775, do Código de Processo Civil. Proceda-se o gabinete com o desfazimento do RenaJud realizado no ID 103971398. Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200540-24.2020.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A EXECUTADO: IGOR PONTES DE ALENCAR SALES SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte exequente (ID 187815518), sem a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo, tudo na forma do art. 775, do Código de Processo Civil. Proceda-se o gabinete com o desfazimento do RenaJud realizado no ID 103971398. Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz