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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Alvará Judicial - Lei 6858/80 8003292-90.2020.8.05.0113

Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
8003292-90.2020.8.05.0113
Inteiro teor

Ementa

ar sem efeito a sentença de ID 520835641, ante a existência de petição tempestiva da parte autora não apreciada por este juízo. Diante do manifesto erro material na certidão de ID 519208724, que ignorou a petição tempestiva da autora de ID 509392456, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar NULA a sentença de ID 520835641. No mérito, trata-se de pedido de alvará judicial fundamentado na Lei 6.858/80 . Comprovado o óbito, a qualidade de herdeira da requerente e a existência de saldos de FGTS e PIS retidos, sem a existência de outros bens ou dependentes habilitados, o pedido é procedente . POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará judicial em favor de MARIA CONCEIÇÃO SANTOS RAMOS, autorizando o levantamento da integralidade dos valores de FGTS e PIS (ID 235905937) em nome de ANTÔNIO ALMEIDA RAMOS (CPF 163.332.925-91), depositados na Caixa Econômica Federal . Expeça-se alvará. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003292-90.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: MARIA CONCEICAO SANTOS RAMOS Advogado(s): KLEBER ALESSANDRO PINTO MACEDO (OAB:BA39170), RUY NEPOMUCENO CORREIA registrado(a) civilmente como RUY NEPOMUCENO CORREIA (OAB:BA39172) INTERESSADO: MARIA CONCEICAO SANTOS RAMOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Acolho o pedido de reconsideração para tornar sem efeito a sentença de ID 520835641, ante a existência de petição tempestiva da parte autora não apreciada por este juízo. Diante do manifesto erro material na certidão de ID 519208724, que ignorou a petição tempestiva da autora de ID 509392456, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar NULA a sentença de ID 520835641. No mérito, trata-se de pedido de alvará judicial fundamentado na Lei 6.858/80 . Comprovado o óbito, a qualidade de herdeira da requerente e a existência de saldos de FGTS e PIS retidos, sem a existência de outros bens ou dependentes habilitados, o pedido é procedente . POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará judicial em favor de MARIA CONCEIÇÃO SANTOS RAMOS, autorizando o levantamento da integralidade dos valores de FGTS e PIS (ID 235905937) em nome de ANTÔNIO ALMEIDA RAMOS (CPF 163.332.925-91), depositados na Caixa Econômica Federal . Expeça-se alvará. Publique-se. Registe-se. Intime-se. Cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos ITABUNA/BA, 27 de fevereiro de 2026. Sami Storch Juiz de Direito