Ementa
ar sem efeito a sentença de ID 520835641, ante a existência de petição tempestiva da parte autora não apreciada por este juízo. Diante do manifesto erro material na certidão de ID 519208724, que ignorou a petição tempestiva da autora de ID 509392456, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar NULA a sentença de ID 520835641. No mérito, trata-se de pedido de alvará judicial fundamentado na Lei 6.858/80 . Comprovado o óbito, a qualidade de herdeira da requerente e a existência de saldos de FGTS e PIS retidos, sem a existência de outros bens ou dependentes habilitados, o pedido é procedente . POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará judicial em favor de MARIA CONCEIÇÃO SANTOS RAMOS, autorizando o levantamento da integralidade dos valores de FGTS e PIS (ID 235905937) em nome de ANTÔNIO ALMEIDA RAMOS (CPF 163.332.925-91), depositados na Caixa Econômica Federal . Expeça-se alvará. Publique-se.