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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0805498-97.2026.8.10.0060

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0805498-97.2026.8.10.0060
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO o acordo constante do termo de ID 189246058, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Tendo em vista que as partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer no ato homologando, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.Sem custas e sem honorários sucumbenciais, ante o deferimento da gratuidade da justiça (CPC, art. 98).Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TIMON SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON – SEJUD ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) PROCESSO: 0805498-97.2026.8.10.0060 Autor: parte em segredo de justiça Advogado do(a) REPRESENTANTE LEGAL: ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA - PI15107 Advogado do(a) AUTOR: ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA - PI15107 Réu: parte em segredo de justiça Advogado do(a) REU: SERGIO RAMOS CARVALHO - PI14887 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMEM-SE as partes autora e ré dos termos do deliberação de ID 192881522, com o seguinte teor dispositivo: “Posto isso, HOMOLOGO o acordo constante do termo de ID 189246058, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Tendo em vista que as partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer no ato homologando, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.Sem custas e sem honorários sucumbenciais, ante o deferimento da gratuidade da justiça (CPC, art. 98).Publique-se. Intimem-se.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Timon (MA), data do sistema.Edmilson da Costa Fortes LimaJuiz de Direito ”. Timon/MA, 12/10/2026. RANIERI SOARES DE CASTRO Diretor de Secretaria