Ementa
Posto isso, HOMOLOGO o acordo constante do termo de ID 189246058, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Tendo em vista que as partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer no ato homologando, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.Sem custas e sem honorários sucumbenciais, ante o deferimento da gratuidade da justiça (CPC, art. 98).Publique-se.