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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento Comum Cível 8027949-39.2023.8.05.0001

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
8027949-39.2023.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Despesas processuais serão custeadas entre as partes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Expeça-se alvará, se necessário. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8027949-39.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: PAULO ROBERTO VIANA DE BRITO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por APELANTE: PAULO ROBERTO VIANA DE BRITO em face de APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados nos autos. Consoante se verifica no ID 532608012, as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e formularam requerimento de extinção do feito. Nesse sentido, o referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes ou seus procuradores com poderes específicos, como se infere da procuração ID 371310615. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Despesas processuais serão custeadas entre as partes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Expeça-se alvará, se necessário. Publique-se. Intimem-se. Após as formalidades de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito LOB