Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Guarda de Família 8001710-56.2025.8.05.0250

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
8001710-56.2025.8.05.0250
Inteiro teor

Ementa

RIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Autos nº 8001710-56.2025.8.05.0250 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de alimentos e guarda, no qual as partes firmaram acordo em audiência. Instado, o Parquet opinou favoravelmente à homologação do acordo. Relatado o essencial. Ora, os termos do acordo atendem aos melhores interesses dos menores, porque resultado de consenso do casal, e porque contou com auspiciosa intervenção ministerial. Dito isso, acolho a manifestação ministerial e HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Intime-se o MP.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Autos nº 8001710-56.2025.8.05.0250 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de alimentos e guarda, no qual as partes firmaram acordo em audiência. Instado, o Parquet opinou favoravelmente à homologação do acordo. Relatado o essencial. Ora, os termos do acordo atendem aos melhores interesses dos menores, porque resultado de consenso do casal, e porque contou com auspiciosa intervenção ministerial. Dito isso, acolho a manifestação ministerial e HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Intime-se o MP. Sem custas (art. 90, §3º, CPC). Honorários, conforme acordado. Sob segredo de Justiça. Cumpra-se de ordem, o necessário. Com força de mandado. PRIC. Passada em julgado, proceda-se ao arquivamento e à baixa como de costume. SIMÕES FILHO-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO