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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 8104680-08.2025.8.05.0001

Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
8104680-08.2025.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando-se eventuais liminares ou tutelas de urgência ou emergência concedidas. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8104680-08.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: GUILHERME CUNHA CARDOSO SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 537543933), uma vez que a parte acionada ainda não foi citada, autorizando, assim, a extinção do feito sem a sua manifestação. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando-se eventuais liminares ou tutelas de urgência ou emergência concedidas. Eventuais custas remanescentes, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e das anotações necessárias, arquive-se. Salvador/BA, 2 de março de 2026. DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito