Ementa
oca o Estado-juiz com fito de proporcional juridicidade ao acordo firmado com a parte devedora. Defiro o pleito atinente ao acordo realizado pelas partes conforme ID 193702426. Identifico o respeito ao artigo 104 do Código Civil. Encerrada a fase cognitiva do processo com acordo extrajudicial reconhecido como válido pelo Poder Judiciário para que produza seus efeitos e permita que a boa convivência entre as partes seja preservada. Com efeito, com fito no motivado acima, HOMOLOGO ENTABULAMENTO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, CPC/15, por consequência jurídica, extingo o processo. Sem custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. Dispenso o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso por tratar de acordo, por razões lógicas e processuais. Para tanto, determino que seja certificado trânsito em julgado, imediatamente, e decotado os autos do acervo deste Juízo, no mesmo ato jurídico. Intime-se as partes acordantes desta sentença, respeitando o princípio da legalidade e publicidade.