Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. TEMA 973 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, deixou de fixar honorários advocatícios de sucumbência, sob fundamento de analogia ao Tema 1.190 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência no cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por entidade de classe, mesmo na ausência de impugnação da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 85 do CPC estabelece a obrigatoriedade da fixação de honorários em todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença, sendo devido o arbitramento ainda que omitido na decisão. 4. A execução decorre de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por entidade de classe, com resistência prévia e constituição de lide na fase cognitiva, afastando a aplicação do Tema 1.190/STJ, que trata de ação individual sem embargos à execução. 5. O STJ, no julgamento do Tema 973, firmou tese de que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença coletiva, mesmo que não haja embargos à execução. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 1º, 2º, 3º e 18. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 973, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 23.08.2017; STJ, Súmula 345; TJAP, AI nº 0000775-20.2024.8.03.0000, Rel. Des. Agostino Silvério, j. 02.05.2025; TJAP, AI nº 6000868-41.2025.8.03.0000, Rel. Des. Carmo Antônio. DEMAIS VOTOS ADMISSIBILIDADE O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADÃO CARVALHO (1º Vogal) – Conheço. O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (2º Vogal) – Conheço. MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADÃO CARVALHO (1º Vogal) – Acompanho o Relator. O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (2º Vogal) – Acompanho o Relator.