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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0755169-23.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0755169-23.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA), ADV: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES (OAB 66047/RS) - Processo 0755169-23.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1JOSE BENEDITO DA SILVA, registrado civilmente como Jose Benedito da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Banrisul S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.