Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, de modo que DECRETO O DIVÓRCIO dos ex-cônjuges, ROBERTO SARMENTO DA FONSECA e CLÁUDIA PATRÍCIA ADOLPHO DE ARAUJO SARMENTO, para que produza seus efeitos legais, determinando em seguida o seu arquivamento, ficando dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, em face da consensualidade das partes. Sirva-se a presente como ofício e mandado para averbação do divórcio no livro B-41, à fl. 131, sob o nº 8731 no Cartório do 10º Distrito Judiciário de Recife/PE. Expeça-se a carta de sentença. Sem custas. P.R.I. Maceió,25 de fevereiro de 2026.