Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Divórcio Consensual 0763123-23.2025.8.02.0001

Julgamento
25/02/2026
Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0763123-23.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o acordo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, de modo que DECRETO O DIVÓRCIO dos ex-cônjuges, ROBERTO SARMENTO DA FONSECA e CLÁUDIA PATRÍCIA ADOLPHO DE ARAUJO SARMENTO, para que produza seus efeitos legais, determinando em seguida o seu arquivamento, ficando dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, em face da consensualidade das partes. Sirva-se a presente como ofício e mandado para averbação do divórcio no livro B-41, à fl. 131, sob o nº 8731 no Cartório do 10º Distrito Judiciário de Recife/PE. Expeça-se a carta de sentença. Sem custas. P.R.I. Maceió,25 de fevereiro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: CAROLINE DE SOUZA FLOR OLIVEIRA (OAB 9478/AL), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN) - Processo 0763123-23.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTOR: B1Roberto Sarmento da FonsecaB0 - Diante do exposto, homologo o acordo, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, de modo que DECRETO O DIVÓRCIO dos ex-cônjuges, ROBERTO SARMENTO DA FONSECA e CLÁUDIA PATRÍCIA ADOLPHO DE ARAUJO SARMENTO, para que produza seus efeitos legais, determinando em seguida o seu arquivamento, ficando dispensado o decurso do prazo do trânsito em julgado, em face da consensualidade das partes. Sirva-se a presente como ofício e mandado para averbação do divórcio no livro B-41, à fl. 131, sob o nº 8731 no Cartório do 10º Distrito Judiciário de Recife/PE. Expeça-se a carta de sentença. Sem custas. P.R.I. Maceió,25 de fevereiro de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito