Ementa
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700527-59.2025.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: B1Victor Medeiros Sociedade de AdvogadosB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas processuais, com base no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Destaco que em caso de descumprimento do acordo as partes poderão requerer o cumprimento nos próprios autos, com respectiva baixa Publique-se.