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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução de Título Extrajudicial 0700527-59.2025.8.02.0047

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0700527-59.2025.8.02.0047
Inteiro teor

Ementa

ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700527-59.2025.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: B1Victor Medeiros Sociedade de AdvogadosB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas processuais, com base no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Destaco que em caso de descumprimento do acordo as partes poderão requerer o cumprimento nos próprios autos, com respectiva baixa Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700527-59.2025.8.02.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: B1Victor Medeiros Sociedade de AdvogadosB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas processuais, com base no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Destaco que em caso de descumprimento do acordo as partes poderão requerer o cumprimento nos próprios autos, com respectiva baixa Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, por seus advogados, via Dje. Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data. Após as providencias de praxe, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição. Cumpra-se.